Resumen

No contexto das doenças mentais, o transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) pode ser definido como uma perturbação psíquica desencadeada pela exposição a um evento traumático e fortemente ameaçador. Em razão da escassez de informações sobre o assunto, objetivou-se estudar a ocorrência do TEPT como causa de acidente de trabalho, detalhando seus aspectos epidemiológicos e previdenciários. Um total de 5.219 casos de acidente de trabalho foi registrado nos arquivos eletrônicos no Ministério da Previdência Social, no período de janeiro de 2007 até junho de 2010. Desse total, 22 casos tiveram como diagnóstico principal o TEPT (CID F 43.1). Os resultados e conclusões deste estudo indicam que a incidência de TEPT foi 2,3 vezes maior nas mulheres do que nos homens, ocorrendo nas faixas etárias mais produtivas (com 22–53 anos de idade) e em trabalhadores procedentes predominantemente da capital e região metropolitana. Na maioria dos casos, observaram-se traumas de origem unicamente psicológica, sendo que, em dois casos, houve também agressão física. Na maioria dos casos, o tempo médio de recuperação da capacidade laborativa foi de seis meses. Metade dos casos de TEPT como causa de acidente de trabalho foi reconhecida através da avaliação médico-pericial. As profissões mais vulneráveis a esse tipo de trauma foram aquelas ligadas diretamente ao atendimento ao público, as que lidam com valores monetários elevados e as que estão mais susceptíveis à violência urbana.

Palabras clave: Transtornos de estresse pós-traumático; acidentes de trabalho; transtornos mentais.

2012-09-07   |   684 visitas   |   Evalua este artículo 0 valoraciones

Vol. 10 Núm.1. Enero-Junio 2012 Pags. 6-11 Revista Bras. Med. Trab. 2012; 10(1)